Política

Quarta - 21/07/2010 às 19:53

Mais uma congregação da Assembléia de Deus na cidade de Uberaba

Vereador Samuel Pereira consegue junto a prefeitura área para construção de templo


Vereador Samuel Pereira consegue junto a Prefeitura de Uberaba área para construção de templo no bairro Jardim Maracanâ, estamos ampliando nosso território, veja abaixo documento oficial desta conquista:

Desafeta de suas características específicas e autoriza a Concessão de Direito Real de Uso da área que menciona à “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS”, e dá outras providências.

LEI Nº 10.985/2010

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Uberaba fica autorizado desafetar de suas características específicas e conceder o direito real de uso à “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS”, com sede na Av. Guilherme Ferreira, 361, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o no 20.033.676/0001-99, parte da Área Institucional 1, com 501,00 m2, localizada no Loteamento Jardim Maracanã, com a seguinte descrição: “PARTE DE ÁREA INSTITUCIONAL 1 COM ÁREA DE 501,00 M2 LOCALIZADA ENTRE A RUA RAFAEL ROSANO E RUA JOAQUIM CURADO DO LOTEAMENTO JARDIM MARACANÃ. O ponto inicial desta descrição, M-0 localiza-se no alinhamento predial da Rua Rafael Rosano a uma distância D=36,66 m da interseção predial com a Rua Joaquim Curado (Antiga rua 5); deste segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Rafael Rosano por uma distância D=16,70 m até o ponto M-1; deste segue virando à esquerda, na confrontação com Lote 16 da quadra AF, com ângulo interno AI = 90º0’0’’ por uma distância D=30,00 m até o ponto M-2; deste segue virando à esquerda passando a confrontar com a Área Institucional 1 Remanescente com ângulo interno AI = 90º0’0’’ por uma distância D=16,70 m até o ponto M-3; deste segue virando à esquerda, com ângulo interno AI – 90º0’0’’ por uma distância D=30,00 m até o ponto M-0, inicio desta descrição, totalizando uma área de A = 501,00 m² (quinhentos e um metros quadrados), fechando o perímetro com ângulo interno de 90º00’00’’ conforme loteamento aprovado e planta “Jd. Maracanã – Área Institucional 1 – Igreja Assembléia de Deus” dos arquivos da SEPLAN”.

Art. 2º - A área a que se refere a presente concessão se destina à construção de um Tempo Religioso e salas para atividades de cunho social. Parágrafo Único - A área mencionada no art. 1º desta Lei, não poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela Concessionária, definidos nesta Lei.

Art. 3º - Fica dispensada a Licitação, face às disposições da Lei Federal Nº 8.666/93.

Art. 4º - A concessão, objeto da presente Lei, será aperfeiçoada mediante Contrato de Concessão, veiculada por competente instrumento público, onde constará, sob pena de nulidade, que a área ora concedida reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos, a concessionária não obedecer ao disposto no artigo 2º desta Lei. Parágrafo Único – Até que se cumpra o disposto no caput deste artigo, a concessionária se compromete a manter a área limpa e cercada, em conformidade com a legislação municipal, sob pena de retrocessão.

Art. 5º - Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e responsabilidade da Concessionária.

Art. 6º - Na hipótese de extinção da concessionária, o objeto desta concessão reverter-se-á ao Patrimônio Público Municipal, sem risco de indenização de qualquer espécie do município para a concessionária, resguardado o direito desta retirar todo o material da edificação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 07 de julho de 2010.

Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal

Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli
Secretário Municipal de Governo

Samuel Pereira
Vereador

> Fonte: Câmara Municipal de Uberaba



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