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Política
Quarta - 21/07/2010 às 19:56
Nossa Associação está bem encaminhada
Declara de utilidade pública Associação Comunitária Cívica e Cultural de Uberaba
Nosso representante junto a Câmara, vereador Samuel Pereira, vem trabalhando em prol do Reino de Deus e mostrando resultados, veja abaixo documento oficial da utilidade publica aprovada recentemente:
LEI N.º 10.980
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública Associação Comunitária Cívica e Cultural de Uberaba, associação sem fins lucrativos, de direito privado, com duração por prazo indeterminado, fundado em 13 de março de 2001, que tem por objetivos:
I – fomentar entre os associados os vínculos de amizade e fraternidade;
II – promover o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família;
III – impulsionar as atividades de caráter social, cultural e econômico, visando o crescimento do ser humano;
IV – promover a elevação do nível moral, cultural, cívico, patriótico e artístico da comunidade, objetivando a integração de seus membros;
V – manter relações e contatos com as demais sociedades congêneres;
VI – prestar serviços de utilidade pública e de auxílio à comunidade em situações de emergência e calamidades;
VII – preparar e divulgar campanhas preventivas de cuidado à saúde, segurança, respeito às leis e promoção da educação;
VIII – execução de serviços de radiodifusão comunitária e/ou outros meios de comunicação comunitários, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral e comunitário, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão, em conformidade com a legislação específica;
IX – atuar junto aos Órgãos Públicos Municipal, Estadual e Federal, bem como ao setor privado e organizações do terceiro setor, no sentido de obter apoio, parcerias e convênios necessários para a consecução das finalidades da Associação. Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Avenida Guilherme Ferreira, 361, Centro, inscrita do CNPJ sob o nº. 04.450.046/0001-63, com estatuto registrado sob o nº 1.465, no Livro A-091 no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Uberaba – Minas Gerais, em 16 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba, 05 de julho de 2010.
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli
Secretário Municipal de Governo
Samuel Pereira
Vereador