- - Página Inicial
- Agenda Umadu
- Avisos e Eventos
- Em Que Cremos
- Horários de Culto
- Instituto Bíblico Teológico
- Locais dos Templos
- Localização e Contato
- Missões Semear
- Plano de Deus
- Sobre a Umadu
Política
Sexta - 28/01/2011 às 10:06
Marina Silva Apresenta Projeto Mais Severo No Combate a Improbidade
Marina Silva (PV-AC) apresentou uma proposta para que a Lei de Improbidade Administrativa sofra mudanças.
Ela quer que a lei passe a punir com maior rigor as pessoas envolvidas em desvio de verbas públicas.
O projeto, que tramita atualmente na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), torna imprescritível a ação motivada por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito de servidores, autoridades e também de terceiros contratados pelo Estado.
Segundo Marina, a ideia de endurecer o combate à corrupção na administração pública partiu de projeto elaborado, em 2001, pelo então senador pelo Ceará Lúcio Alcântara. Como foi arquivada sem ter sido analisada pelo Senado, ela decidiu atualizar e reapresentar a proposta no final de 2010.
O projeto amplia para dez anos os prazos das punições previstas para os fraudadores. Atualmente, a suspensão dos direitos políticos dos condenados por improbidade dura de cinco a oito anos e as proibições de contratação com o poder público e de recebimento de incentivos fiscais duram cinco anos.
Além disso, a proposta reúne três grupos de alterações à Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro alvo é a contratação de serviços externos desnecessários ou destinados a beneficiar determinados servidores, reprimindo pagamentos indevidos por esses serviços.
O segundo foco é reforçar a exigência de apresentação de declaração de bens pelos agentes públicos. O projeto determina a exigência de apresentação de dívidas e ônus reais do declarante e seus dependentes, além da variação patrimonial --com a indicação da origem dos respectivos recursos-- ocorrida durante o mandato ou exercício do cargo público.
Por fim, o projeto de Marina promove ajustes no processo de investigação e julgamento dos atos de improbidade. A intenção é imprimir maior eficiência, eficácia e agilidade a esses procedimentos, de modo a tornar mais efetivo o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos.
Uma medida nesse sentido é a decretação, por meio de liminar judicial, da indisponibilidade e do sequestro de bens de quem enriqueceu às custas do erário.